Gama de cadeiras para crianças recomendadas que se fixam com um cinto de segurança de três pontos.
Instalação das cadeiras fixas para crianças com o cinto de segurança
Em conformidade com a regulamentação europeia, esta tabela indica as opções de instalação das cadeiras para crianças fixas com o cinto de segurança e homologadas universalmente (a) em função do peso da criança e do lugar no veículo.
(a) Cadeira para crianças universal: cadeira para crianças podendo instalar-se em todos os veículos com o cinto de segurança.
(b) Grupo 0: do nascimento aos 10 kg. As cadeiras para bebés e os "berços" não podem ser instalados no banco do passageiro dianteiro.
Quando forem instaladas na 2a fila, podem impedir a utilização dos outros lugares.
(c): Consulte a legislação em vigor no seu país antes de instalar a criança neste lugar.
Quando uma cadeira para crianças "de costas para a estrada" estiver no banco do passageiro dianteiro, o airbag do passageiro deve ser desativado. Caso contrário, a criança corre o risco de sofrer ferimentos graves, ou mesmo de morte, aquando da ativação do airbag.
Quando uma cadeira para crianças "de frente para a estrada" estiver no banco do passageiro dianteiro, deixe o airbag frontal do passageiro ativado.
(e) Para instalar uma cadeira para crianças num lugar traseiro, "de costas para a estrada" ou "de frente para a estrada", avance o banco dianteiro e, em seguida, endireite as costas do banco para deixar espaço suficiente para a cadeira e para as pernas da criança.
(f) Uma cadeira para crianças com suporte nunca deverá ser instalada no banco traseiro central.
U: lugar adaptado à instalação de uma cadeira para crianças fixa com o cinto de segurança e homologada como universal "de costas para a estrada" e/ou "de frente para a estrada".